sábado, 22 de agosto de 2009

A “Melhor Idade” – Para quem?



Antigamente, há uns 20/30 anos, dizíamos com toda a liberdade e naturalidade que uma pessoa que estava chegando aos seus 60 anos, estava ficando "velha", mas o tom soava de forma pejorativa, pois trazia no seu bojo a mensagem de descarte e inutilidade.


Hoje, para sermos politicamente corretos, dizemos que um sexagenário está na Terceira Idade ou na "Melhor Idade", suavizando e tentando trazer uma nova concepção ao envelhecimento inevitável para todos, mas ainda é apenas uma tentativa, aceita até como unanimidade racional e intelectualmente falando pela sociedade, mas ainda não referendada na sua prática diária.
Apesar do discurso da "Melhor Idade" para aqueles que chegaram na casa dos 60, trazendo em si a importância da experiência e de um melhor aproveitamento dessa faixa no dia a dia da sociedade e das relações sociais; trabalho; de produção; etc, a despeito do leque de leis que existem para proteger e dar qualidade de vida, não é o que vemos no cotidiano da nossa população experiente.


No campo legislativo, o idoso no Brasil está muito bem. Para o idoso que não integre o seguro social, ou seja o benefício a que tem direito apenas quem contribui para a Previdência Social, a Constituição assegura a prestação de assistência social à velhice. Tal proteção deve se dar com os recursos orçamentários da previdência social e prevê, entre outras iniciativas, a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (arts. 203, V, e 204).

A Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996, é o instrumento básico de proteção ao idoso. Uma de suas diretrizes é a priorização do atendimento do idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços. Quando desabrigado e sem família deve receber do Estado assistência asilar condigna (art. 4º, VIII).


O idoso também recebe tratamento especial no campo penal. A condenação do idoso acima de 70 anos deve levar em conta a atenuante etária (CP, art. 65, I) e a execução da respectiva sentença pode ser suspensa, é o denominado sursis, desde que a pena seja igual ou inferior a quatro anos (CP, art. 77).
A Lei nº 10.048, de 08.11.2000, estabeleceu prioridade no atendimento do idoso, maior de 65 anos, em todos os bancos, órgãos públicos e concessionárias de serviço público. Também a Lei nº 1.547, de 11 de julho de 1997, dispõe sobre o Estatuto do Idoso no Distrito Federal, instituído para assegurar a implementação da Política Nacional do Idoso no Distrito Federal. Mas apesar de todas essas e outras leis não citadas aqui, além de sua implementação vir de forma lenta, isso quando não é discaradamente violada, não há um olhar; um cuidado e um incentivo sob a ótica de sua produção laboral para aqueles que podem e querem ainda produzir, que se sentem capazes para tal. Se tomarmos apenas esse prisma, sem focar outros ângulos, envelhecer no Brasil ainda é um "péssimo negócio".

A cultura oriental tem por tradição cuidar bem de seus idosos. Os mais velhos são considerados e reverenciados pelos mais novos, resultado de uma educação milenar que prega o respeito. Como não é raro ter vários membros idosos na família, os japoneses costumam consultar seus anciãos antes de qualquer grande decisão, por considerarem seus conselhos sábios e experientes. No Japão, o trabalhador é respeitado como um mestre, que passa seus conhecimentos para as gerações mais jovens. Lá, o empregado idoso é aproveitado como professor, embora sem nível universitário.

No caso do ocidente, podemos citar o exemplo dos EUA. Os trabalhadores norte-americanos de 55-64 anos são 12% da população ativa, e no ano 2000 eram 10,2%. A sua taxa de atividade subiu pouco mais de um ponto, num período em que todos os restantes, com mais de 25 anos, tiveram descidas em torno de dois pontos.
No Brasil essa perspectiva de trabalho e de valorização ainda é bastante diferenciada. A Síntese de Indicadores Sociais 2006 do IBGE, aponta que Mais de 65 % da população idosa chefiava os domicílios em que viviam, e havia 5,6 milhões de idosos trabalhando, em todo o país, em sua grande maioria na informalidade e em condições precárias de proteção e relações de trabalho. Apesar disso, a experiência positiva do Oriente e de alguns países ocidentais no aproveitamento e no crédito do potencial do idoso e daqueles que estão se encaminhando para esta situação, já existe em nosso país, mas ainda é muito insipiente e tímida.

Há portanto, de se ter um investimento que favoreça mais fortemente essa população que ainda é muito capaz, economicamente falando. Um investimento em educação; em mudança de cultura; em leis; etc. Se de fato isso não começar a acontecer, continuaremos no discurso apenas e conseqüentemente na hipocrisia de dizer que nossos "velhos", nossa população experiente está na "Melhor Idade"! Mas fica a pergunta: Para quem?
Alessandra Celita
Assistente Social e Consultora

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CAPACITAÇÃO: ECA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES





No dia 23 de julho, no espaço do Cemear - uma ong que trabalha com crianças e adolescentes oferecendo educação formal e oficinas culturais e de esporte em tempo integral, o Serviço Social realizou um evento de capacitação para o público de professores e educadores que trabalham com este segmento. Foi um dia muito rico de debates sobre a Lei 8.069 -

Estatuto da Criança e
do Adolescente - seus avanços, entraves, com a presença do Conselho Tutelar e técnicos da área e uma oficina prática sobre como trabalhar esta Lei com o público alvo dela de forma lúdica e compreensível a cada faixa etária.

Nesta oficina foram apresentados formas e jogos para se trabalhar com crianças e adolescentes, conforme pode ser visto nas imagens acima. Esta forma de trabalhar é muito eficiente porque as crianças aprendem sobre seus Direitos brincando e são potenciais multiplicadores entre os seus, sua família e comunidade. Quem tiver interesse em receber este material, saber mais detalhes ou pedir esta capacitação na sua organização, deve entrar em contato comigo pelo alessandracelita@hotmail.com


Vamos trabalhar pelos Direitos de nossas crianças e adolescentes!

Alessandra Celita
Assistente Social

domingo, 2 de agosto de 2009

ECA 19 ANOS: Criança é presente e futuro!


Por Pedro Paulo Costa*

Comemoramos neste dia 13 de julho quase duas décadas de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8069/90, carinhosamente chamado de ECA.
Ele é, na verdade, o comprometimento legal do Brasil à assinatura de Convenções e Declarações Internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959), a Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989) e resultado inconteste das lutas sociais em defesa e pela garantia dos direitos da população infanto-juvenil brasileira.

O ECA discorre sobre um conjunto de ações e políticas cujo objetivo é a proteção integral de crianças e adolescentes, definidos como sujeitos de direitos e que se encontram em condição peculiar de desenvolvimento (Art. 1º a 6º). Determina ainda à família, a comunidade, a sociedade e ao Poder Público a obrigação de garantir a efetivação dos seus direitos. A passagem de mais um ano de existência do ECA, tido como legislação modelar para o mundo, nos remete à reflexão sobre os desafios que permanecem ao seu pleno cumprimento. Há poucos dias, debatemos este assunto em Seminário na Câmara Municipal quando avaliamos os "compromissos com as crianças e os adolescentes firmados pelo Poder Executivo e Legislativo" durante o processo eleitoral passado. Todos os candidatos a prefeito (a) e vários candidatos a vereador e vereadora assinaram o documento.

Destaco neste texto, uma breve reflexão sobre o ECA, três preocupações longamente explanadas por militantes da área e autoridades presentes no debate.
Primeiro, no que diz respeito às obrigações do Poder Executivo, a máxima de prioridade absoluta na destinação privilegiada de recursos públicos ao enfrentamento das demandas de nossa infância, ainda não é respeitada. As filas imensas de espera por uma vaga em creches municipais e a insuficiência de programas para o atendimento de adolescentes e jovens dependentes químicos, em especial, são exemplos cabais de que o orçamento público não está devidamente conectado às demandas sociais. A definição do Orçamento Municipal, que deveria contar inclusive com a participação efetiva dos Conselheiros Tutelares (atribuição garantida pelo ECA, artigo 136) continua sendo monocrática, ou seja, vale quase tão somente a visão e as prioridades do detentor do mandato executivo.
A excessão neste ano foi o aumento na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da previsão para a construção de novas creches em 2010, que saltou para 20 unidades, depois da interferência direta do Ministério Público do Paraná.
Segundo, é preciso combater a omissão da família, da comunidade, da sociedade e poder público em relação aos direitos (e deveres) de nossa população infanto-juvenil. Ocorre que, muitas vezes pelo desconhecimento, nem família, nem sociedade, cumprem as suas obrigações em relação aos nossos infantes. A família, responsável primeira pela educação de sua prole para a vida e cidadania, e que deve ensinar os limites, os direitos e os deveres, nem cumpre a sua missão. Esta tarefa de educar tem a sua interface com as instituições sociais: igrejas, escolas, associações e outras. Ao poder público cabe garantir que suas ações sejam integradas, contemplando o atendimento às famílias, dando o suporte técnico e financeiro necessário às entidades parceiras e integrantes da rede de proteção. E a sociedade? A violação dos direitos de nossa infância, seja a praticada no interior das famílias (nos casos em que há violência física, psicológica e sexual), e as violações geradas pelo próprio poder público (quando este não garante o acesso ao lazer, a creche, a tratamento médico e outros), devem indignar tanto quanto revoltam eventuais atos infracionais praticados por adolescentes. Nem sempre é assim que acontece! Para muitos, a primeira reação e a "solução" apontada é a defesa da redução maioridade penal, como se o sistema prisional fosse adequado à chamada "permissividade" do ECA.

Em terceiro, e ao mesmo tempo em que se reconhece que o ECA promoveu mudanças na forma como percebemos e tratamos nossas crianças e adolescentes, permanece como desafio a toda a sociedade brasileira o entendimento correto dos preceitos e das conquistas à cidadania assegurados aos nossos infantes pela legislação, ou seja, este desafio está no plano cultural. Nesse particular, ocupam papel importante os diversos veículos de comunicação e midiáticos e, mais uma vez, os poderes públicos através de suas políticas e programas.

Este é um desafio para todos, a atual e as futuras gerações, que esperamos compreenda plenamente ser preciso fazer pelas nossas crianças e adolescentes no presente, o que não se fez por completo no passado.

As crianças e os adolescentes devem ser o (e no) presente, por que o futuro lhes pertence. Viva o Estatuto da Criança e do Adolescente!

*Pedro Paulo Costa é professor e vereador de Curitiba, membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

O site do vereador é www.pedropaulo.com.br e o twitter www.twitter.com/verppaulo.